TJDF APC - 271487-20050111490756APC
DETRAN - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Mostra-se correta a decisão do Detran/DF, não havendo nela nenhuma ilegalidade, de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, de motorista que comete infrações de trânsito que levam a esta penalidade.2)- Notificado o infrator de ser ele considerado infrator, e tendo ele apresentado defesa, não se pode dizer que não se tenha observado o devido processo legal e o amplo contraditório, que também precisam ser observados em processos administrativos.3)- Recurso conhecido e improvido.DETRAN - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Mostra-se correta a decisão do Detran/DF, não havendo nela nenhuma ilegalidade, de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, de motorista que comete infrações de trânsito que levam a esta penalidade.2)- Notificado o infrator de ser ele considerado infrator, e tendo ele apresentado defesa, não se pode dizer que não se tenha observado o devido processo legal e o amplo contraditório, que também precisam ser observados em processos administrativos.3)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DETRAN - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Mostra-se correta a decisão do Detran/DF, não havendo nela nenhuma ilegalidade, de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, de motorista que comete infrações de trânsito que levam a esta penalidade.2)- Notificado o infrator de ser ele considerado infrator, e tendo ele apresentado defesa, não se pode dizer que não se tenha observado o devido processo legal e o amplo contraditório, que também precisam ser observados em processos administrativos.3)- Recurso conhecido e improvido.DETRAN - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Mostra-se correta a decisão do Detran/DF, não havendo nela nenhuma ilegalidade, de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, de motorista que comete infrações de trânsito que levam a esta penalidade.2)- Notificado o infrator de ser ele considerado infrator, e tendo ele apresentado defesa, não se pode dizer que não se tenha observado o devido processo legal e o amplo contraditório, que também precisam ser observados em processos administrativos.3)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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