TJDF APC - 271535-20000110179793APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELO. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. PREENCHIMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. ANATOCISMO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. 1.Repele-se alegação de não conhecimento do apelo, diante da regularidade da peça, que preenche os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2.Afasta-se preliminar de inépcia da inicial, se a exordial satisfaz os elementos do artigo 282 do Código de Processo Civil.3.Deve-se manter a Tabela Price, porque convencionada entre as partes, porém o cálculo deve ser realizado na forma pura.4.Conquanto possa o Apelante, no caso em tela, optar pela execução extrajudicial da dívida, porque previsto em contrato, cumpre esclarecer que nenhuma medida pode ser tomada nesse sentido antes do trânsito em julgado, porquanto pendente o recálculo da dívida, segundo novo método de amortização.5.Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELO. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. PREENCHIMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. ANATOCISMO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. 1.Repele-se alegação de não conhecimento do apelo, diante da regularidade da peça, que preenche os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2.Afasta-se preliminar de inépcia da inicial, se a exordial satisfaz os elementos do artigo 282 do Código de Processo Civil.3.Deve-se manter a Tabela Price, porque convencionada entre as partes, porém o cálculo deve ser realizado na forma pura.4.Conquanto possa o Apelante, no caso em tela, optar pela execução extrajudicial da dívida, porque previsto em contrato, cumpre esclarecer que nenhuma medida pode ser tomada nesse sentido antes do trânsito em julgado, porquanto pendente o recálculo da dívida, segundo novo método de amortização.5.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
22/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão