TJDF APC - 271585-19990110597076APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E COMPANHEIRA. DIVISÃO DA PENSÃO RECEBIDA. DECLARAÇÃO DE VONTADE.1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo com o fato indicado, de nulidade não se cogita.2. O direito à pensão militar é deferido numa determinada ordem contemplando em primeiro lugar a viúva.3. A companheira detém os mesmos direitos da ex-esposa estando a tanto equiparada pela Constituição Federal.Embora o direito de uma exclua o da outra, nada impede que acordem e ajustem a divisão no recebimento do que caberia a qualquer uma delas.4. A regra geral da hermenêutica dos contratos impõe que as declarações de vontade sejam interpretadas atentando-se mais à intenção do emitente do que ao sentido literal da linguagem.5. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. VIÚVA E COMPANHEIRA. DIVISÃO DA PENSÃO RECEBIDA. DECLARAÇÃO DE VONTADE.1. Não tendo sido demonstrado o prejuízo com o fato indicado, de nulidade não se cogita.2. O direito à pensão militar é deferido numa determinada ordem contemplando em primeiro lugar a viúva.3. A companheira detém os mesmos direitos da ex-esposa estando a tanto equiparada pela Constituição Federal.Embora o direito de uma exclua o da outra, nada impede que acordem e ajustem a divisão no recebimento do que caberia a qualquer uma delas.4. A regra geral da hermenêutica dos contratos impõe que as declarações de vontade sejam interpretadas atentando-se mais à intenção do emitente do que ao sentido literal da linguagem.5. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
24/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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