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Jurisprudência


TJDF APC - 271619-20040110655752APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMADE PASSIVA. VEÍCULO TRANSFERIDO A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO BANCO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO DO BEM. REJEIÇÃO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. MAIORIA.Quando o pedido baseia-se exclusivamente na inadimplência e nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária celebradas entre agente financiador e consumidor, sendo matéria exclusivamente de direito, é dispensada a produção da prova oral, consoante art. 330, I, do Código de Ritos.No contrato de alienação fiduciária de veículo, a transferência do bem sem o consentimento do financiador não desobriga o financiado a honrar os termos da avença, ou de escusar-se de devolver o veículo em caso de inadimplência.O interesse do autor é inerente ao resultado do pedido nas ações de busca e apreensão de bem convertidas em depósito, já que, ainda que não localizado o veículo, o réu pode ser condenado a depositar em favor do autor o valor equivalente em dinheiro, independente de futuras ações de cobrança de débito remanescente, não havendo, falar-se, portanto, em ausência de interesse ou indeferimento da inicial em razão do desaparecimento do bem, transferido a terceiro sem anuência do banco.Não prospera a tese de que a transferência do veículo a terceiro é negócio jurídico apto a afastar a responsabilidade do réu sobre o descumprimento do contrato celebrado com o agente financiador. A regra do Direito Civil invocada direciona-se a quem é proprietário. Para eximir-se da responsabilidade sobre o bem dado em garantia, caberia ao réu comprovar a anuência da instituição financeira sobre a transferência realizada, uma vez que, nos casos de alienação fiduciária, tal medida não pode ser unilateral.Em que pese a notícia de que o Pretório Excelso, consoante dados contidos no Informativo nº 449 daquela e. Corte, pode modificar o entendimento quanto à possibilidade de prisão civil em caso de ação de busca e apreensão convertida em depósito, mostra-se mais prudente aguardar a sedimentação do posicionamento antes de desprestigiar o verbete de n.º 09 da Súmula do c. TJDFT, já que o julgamento mencionado ainda encontra-se em andamento no âmbito do STF.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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