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Jurisprudência


TJDF APC - 271633-20030110086082APC

Ementa
SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. INFORMAÇÕES. GARAGEM EM TEMPO INTEGRAL. DANO MORAL. 1. A perda do direito à indenização pressupõe a ma-fé do segurado, não comprovada no caso, ao responder aos quesitos da seguradora quando da contratação.2. O quesito em tela - permanência do veículo dia e noite em garagem ou estacionamento fechado - é incompatível com a finalidade do bem segurado e a realidade das nossas cidades.3. Portanto, o fato do furto ter ocorrido em estacionamento público não exonera a seguradora de sua responsabilidade. 4. O mero inadimplemento de contrato não gera, em regra não excepcionada no presente caso, ofensa moral.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 05/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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