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Jurisprudência


TJDF APC - 271741-20050110724832APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITOS SUCESSÓRIOS- RENUNCIA - HERANÇA - MEAÇÃO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL.1. A matéria relativa à revogação dos atos de aceitação ou renúncia da herança, nos termos do artigo 1812 do Código Civil, deve ser dirimida no bojo do processo de inventário.2. Direitos sucessórios não se confundem com meação. Qualquer discussão sobre a renúncia e posterior retratação mostra-se absolutamente inócuo na ação em que se decide sobre direitos patrimoniais relativos à meação, pré-existente à abertura da sucessão e que deve ser apurada em face da dissolução da sociedade conjugal, seja pelo fim do concubinato, seja pelo óbito de um dos companheiros.3. Não se admite a renúncia à meação por ser parte integrante do patrimônio do titular. Nesse caso, o que poderia ocorrer seria uma cessão de direitos, o que não é a hipótese dos autos.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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