TJDF APC - 271864-20060110075650APC
FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CARÁTER PROGRAMÁTICO DE NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE - IRRELEVÂNCIA, NO CASO DO DISTRITO FEDERAL, ANTE AS NORMAS DA LEI ORGÂNICA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1 - Não há perda superveniente do objeto de demanda que visa ao fornecimento, pelo Estado, de remédios de uso contínuo, prescritos por profissional médico. Como é cediço, enquanto estiver em tratamento o paciente, os remédios são necessários, razão pela qual permanece íntegro o interesse de agir.2 - A alegação de que a norma constitucional relativa ao direito à saúde seria meramente principiológica perde qualquer sentido, pois acarretaria entender que o Estado pode omitir-se no atendimento às necessidades de saúde da população.3 - A criação do SUS trouxe consigo a descentralização do sistema de saúde do Brasil, ocasião em que cada unidade federada assumiu a responsabilidade pelo atendimento à saúde de seus habitantes.4 - A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura, expressamente, o direito de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, além de garantir a prestação de assistência estatal farmacêutica e o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.5 - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
Ementa
FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - CARÁTER PROGRAMÁTICO DE NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE - IRRELEVÂNCIA, NO CASO DO DISTRITO FEDERAL, ANTE AS NORMAS DA LEI ORGÂNICA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1 - Não há perda superveniente do objeto de demanda que visa ao fornecimento, pelo Estado, de remédios de uso contínuo, prescritos por profissional médico. Como é cediço, enquanto estiver em tratamento o paciente, os remédios são necessários, razão pela qual permanece íntegro o interesse de agir.2 - A alegação de que a norma constitucional relativa ao direito à saúde seria meramente principiológica perde qualquer sentido, pois acarretaria entender que o Estado pode omitir-se no atendimento às necessidades de saúde da população.3 - A criação do SUS trouxe consigo a descentralização do sistema de saúde do Brasil, ocasião em que cada unidade federada assumiu a responsabilidade pelo atendimento à saúde de seus habitantes.4 - A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura, expressamente, o direito de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, além de garantir a prestação de assistência estatal farmacêutica e o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.5 - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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