TJDF APC - 271978-20040110449160APC
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.Em se tratando de ação de natureza pessoal, na qual a pretensão do autor limita-se a prestação de contas em si, não havendo falar-se em qualquer espécie de cobrança, indiscutível a incidência do prazo prescricional vintenário cominado pelos arts. 177 e 179 do Código Civil revogado.Comprometendo-se verbalmente a ré a adquirir imóvel em nome do autor para locação, depositando-lhe mensalmente os aluguéis, assume os encargos de verdadeira mandatária, razão pela qual é indiscutível o seu dever de prestar contas, nos termos do art. 1.301 do Código Civil de 1916.
Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO VERBAL DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO.Em se tratando de ação de natureza pessoal, na qual a pretensão do autor limita-se a prestação de contas em si, não havendo falar-se em qualquer espécie de cobrança, indiscutível a incidência do prazo prescricional vintenário cominado pelos arts. 177 e 179 do Código Civil revogado.Comprometendo-se verbalmente a ré a adquirir imóvel em nome do autor para locação, depositando-lhe mensalmente os aluguéis, assume os encargos de verdadeira mandatária, razão pela qual é indiscutível o seu dever de prestar contas, nos termos do art. 1.301 do Código Civil de 1916.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
29/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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