TJDF APC - 272068-20040110887244APC
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO - CABO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS.1.No caso em tela, a prescrição só começa a correr após a efetiva reintegração do policial militar aos quadros da corporação, pois até então não existia o direito de pleitear a promoção por ressarcimento em preterição (Decreto 7.461/1983, art. 16 III e § 2º).2. Cabível a promoção de cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido em processo criminal transitado em julgado, aprovado em Curso de Formação de Sargentos, em ressarcimento de preterição, ao posto de 3º Sargento e de 2º Sargento, retroativamente à data em que seria promovido se não houvesse o afastamento, com o pagamento das diferenças de soldo.3. Não se conheceu do apelo do Distrito Federal.4. Negou-se provimento à remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO - ADMINISTRATIVO - CABO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS.1.No caso em tela, a prescrição só começa a correr após a efetiva reintegração do policial militar aos quadros da corporação, pois até então não existia o direito de pleitear a promoção por ressarcimento em preterição (Decreto 7.461/1983, art. 16 III e § 2º).2. Cabível a promoção de cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido em processo criminal transitado em julgado, aprovado em Curso de Formação de Sargentos, em ressarcimento de preterição, ao posto de 3º Sargento e de 2º Sargento, retroativamente à data em que seria promovido se não houvesse o afastamento, com o pagamento das diferenças de soldo.3. Não se conheceu do apelo do Distrito Federal.4. Negou-se provimento à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
29/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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