TJDF APC - 272279-20050110427892APC
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. DEVER LEGAL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA. 1. O argumento do apelante de que não houve negativa e sim impossibilidade temporária no fornecimento do tratamento não tem o escopo de elidir o interesse do autor em buscar as vias judiciais para ter o seu direito à saúde garantido.2. Conquanto o art. 196 da Constituição Federal, bem como, simetricamente, o art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal sejam normas apenas de conteúdo programático, deve-se entender que a saúde é um direito maior, garantido a todos, pois consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Carta Magna.3. O autor encontra-se patrocinado pela Defensoria Pública, órgão do Distrito Federal e, conseqüentemente, qualquer condenação da Fazenda Pública em honorários a serem revertidos para aquele órgão gera confusão entre credor e devedor, nos moldes do artigo 381 do Código Civil.4. Remessa oficial e recurso parcialmente providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. REDE PÚBLICA HOSPITALAR. DEVER LEGAL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA. 1. O argumento do apelante de que não houve negativa e sim impossibilidade temporária no fornecimento do tratamento não tem o escopo de elidir o interesse do autor em buscar as vias judiciais para ter o seu direito à saúde garantido.2. Conquanto o art. 196 da Constituição Federal, bem como, simetricamente, o art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal sejam normas apenas de conteúdo programático, deve-se entender que a saúde é um direito maior, garantido a todos, pois consiste em um desdobramento do direito à vida, consagrado no caput do art. 5º da Carta Magna.3. O autor encontra-se patrocinado pela Defensoria Pública, órgão do Distrito Federal e, conseqüentemente, qualquer condenação da Fazenda Pública em honorários a serem revertidos para aquele órgão gera confusão entre credor e devedor, nos moldes do artigo 381 do Código Civil.4. Remessa oficial e recurso parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão