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Jurisprudência


TJDF APC - 272296-20050111338195APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO COLETIVO. CLÁUSULA RESTRITIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APÓLICE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inexistindo justificativa razoável a impedir que aposentado por invalidez aderisse ao contrato de seguro coletivo, aparenta-se ineficaz a respectiva estipulação.2. Tratando-se de cláusula restritiva, possui o consumidor o direito de ser inequivocamente informado de sua existência, a fim de se evitar surpresa ao buscar o benefício.3. A obrigação de verificar se os segurados preenchem os requisitos da apólice não pode ser transferida à estipulante, eis que não é esta quem suportará os efeitos de eventual sinistro, cabendo à Seguradora, portanto, tal ônus.4. Inadmissível que após o recebimento do prêmio por vários anos, venha a seguradora recusar-se a cumprir a obrigação de pagar os valores combinados, ao argumento de que o segurado não atente os pressupostos contidos na apólice.5. Recurso conhecido, mas não provido, por maioria.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 29/05/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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