TJDF APC - 272296-20050111338195APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO COLETIVO. CLÁUSULA RESTRITIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APÓLICE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inexistindo justificativa razoável a impedir que aposentado por invalidez aderisse ao contrato de seguro coletivo, aparenta-se ineficaz a respectiva estipulação.2. Tratando-se de cláusula restritiva, possui o consumidor o direito de ser inequivocamente informado de sua existência, a fim de se evitar surpresa ao buscar o benefício.3. A obrigação de verificar se os segurados preenchem os requisitos da apólice não pode ser transferida à estipulante, eis que não é esta quem suportará os efeitos de eventual sinistro, cabendo à Seguradora, portanto, tal ônus.4. Inadmissível que após o recebimento do prêmio por vários anos, venha a seguradora recusar-se a cumprir a obrigação de pagar os valores combinados, ao argumento de que o segurado não atente os pressupostos contidos na apólice.5. Recurso conhecido, mas não provido, por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO COLETIVO. CLÁUSULA RESTRITIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APÓLICE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inexistindo justificativa razoável a impedir que aposentado por invalidez aderisse ao contrato de seguro coletivo, aparenta-se ineficaz a respectiva estipulação.2. Tratando-se de cláusula restritiva, possui o consumidor o direito de ser inequivocamente informado de sua existência, a fim de se evitar surpresa ao buscar o benefício.3. A obrigação de verificar se os segurados preenchem os requisitos da apólice não pode ser transferida à estipulante, eis que não é esta quem suportará os efeitos de eventual sinistro, cabendo à Seguradora, portanto, tal ônus.4. Inadmissível que após o recebimento do prêmio por vários anos, venha a seguradora recusar-se a cumprir a obrigação de pagar os valores combinados, ao argumento de que o segurado não atente os pressupostos contidos na apólice.5. Recurso conhecido, mas não provido, por maioria.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
29/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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