TJDF APC - 272621-20050110307369APC
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CARREIRA DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/04 - NOVO REENQUADRAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.1 - A edição da Lei nº 3.318/04 não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e de segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.2 - A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e pensões, revogando a regra de paridade. No entanto, apesar de aplicável à recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.3 - Apelação não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CARREIRA DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL Nº 3.318/04 - NOVO REENQUADRAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.1 - A edição da Lei nº 3.318/04 não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e de segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e modo de alcançá-la.2 - A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e pensões, revogando a regra de paridade. No entanto, apesar de aplicável à recorrente regra anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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