TJDF APC - 272858-20061010063258APC
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LOTE REIVINDICADO DESOCUPADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADES PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1.É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2.Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.3.In casu, constata-se que a ação não teria qualquer serventia para os autores, mormente por não haver prova inequívoca de que o bem se encontra na posse injusta do Réu (ilegitimidade passiva). Urge, ainda, acrescentar que esses não se desincumbiram do seu mister de demonstrar ser o imóvel em contenda de propriedade do espólio em apreço (ilegitimidade ativa). 4.Recurso não provido.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LOTE REIVINDICADO DESOCUPADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADES PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1.É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2.Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.3.In casu, constata-se que a ação não teria qualquer serventia para os autores, mormente por não haver prova inequívoca de que o bem se encontra na posse injusta do Réu (ilegitimidade passiva). Urge, ainda, acrescentar que esses não se desincumbiram do seu mister de demonstrar ser o imóvel em contenda de propriedade do espólio em apreço (ilegitimidade ativa). 4.Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2007
Data da Publicação
:
05/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA