TJDF APC - 272891-20050110413405APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os participantes que se desligam das entidades de previdência privada possuem direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao direito adquirido.2. Consoante o disposto na Súmula 289 do c. Superior Tribunal de Justiça, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, eis que a correção monetária não constitui um acréscimo, mas mero artifício justo para manter o poder aquisitivo da moeda. Assim, na atualização das contribuições para o plano de previdência privada aplica-se o IPC em lugar dos índices impostos nos períodos de expurgos inflacionários, ou seja, in casu, o IPC de fevereiro de 1991, no pecentual de 21,87%.3. Os juros devidos a partir da citação são moratórios, ante a inércia do réu que, citado, não efetuou o imediato pagamento daquilo que estava sendo demandado. 4. Com a manutenção da r. Sentença, resta prejudicado o pedido de inversão do ônus da sucumbência, assim como da minoração da verba honorária, se esta já foi fixada no patamar mínimo previsto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE - CORREÇÃO DO VALOR DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - APLICAÇÃO DO IPC NO PERÍODO DE EXPURGO INFLACIONÁRIO - ÍNDICE QUE REFLETE A INFLAÇÃO REAL DA ÉPOCA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os participantes que se desligam das entidades de previdência privada possuem direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, em respeito ao direito adquirido.2. Consoante o disposto na Súmula 289 do c. Superior Tribunal de Justiça, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, eis que a correção monetária não constitui um acréscimo, mas mero artifício justo para manter o poder aquisitivo da moeda. Assim, na atualização das contribuições para o plano de previdência privada aplica-se o IPC em lugar dos índices impostos nos períodos de expurgos inflacionários, ou seja, in casu, o IPC de fevereiro de 1991, no pecentual de 21,87%.3. Os juros devidos a partir da citação são moratórios, ante a inércia do réu que, citado, não efetuou o imediato pagamento daquilo que estava sendo demandado. 4. Com a manutenção da r. Sentença, resta prejudicado o pedido de inversão do ônus da sucumbência, assim como da minoração da verba honorária, se esta já foi fixada no patamar mínimo previsto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2007
Data da Publicação
:
19/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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