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Jurisprudência


TJDF APC - 665360-20120110491923APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO IML. LEI 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE COMPLETA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. Demonstrado nos autos, por meio de laudo oficial do IML, que a vítima sofreu debilidade permanente em face de acidente automobilístico, impõe-se o pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, nos termos da Lei nº 11.945/09, vigente à época do evento danoso, pois configurada a perda funcional completa do membro inferior esquerdo. O termo inicial para a aplicação da correção monetária é a data do sinistro. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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