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Jurisprudência


TJDF APC - 670393-20110111154142APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDEVIDO RECONHECIMENTO DE FIRMA PELO CARTÓRIO COMPETENTE. MEROS DISSABORES. POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA INDIRETA DA AUTORA PARA O RESULTADO DANOSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A Constituição Federal de 1988 assegura a reparação por danos morais, devendo ser analisada cada situação a fim de se constatar ou não a presença da dor íntima reparável, que, segundo a melhor doutrina, não se confunde com os aborrecimentos e experiências desagradáveis verificadas no dia a dia. - Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática, que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização. - A ausência de comprovação de abalo à honra, ao crédito ou a quaisquer direitos da personalidade, bem como a possibilidade de eventual concorrência da autora para a ocorrência do resultado danoso, impedem sua configuração como danos morais. - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 25/04/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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