TJDF APC - 670409-20120710146729APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. JUSTIFICATIVA DO IMPEDIMENTO DO PATRONO. MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do artigo 453, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, a justificativa de eventual impedimento do advogado em comparecer em juízo, mediante a apresentação de documentos que efetivamente comprovem a situação anômala que torne inviável a prática do ato processual, deverá ocorrer até a abertura da audiência, sob pena de preclusão. - Correta a aplicação da revelia nos casos em que a parte requerida comparece à audiência de conciliação (prevista para o rito sumário) desacompanhada de advogado - detentor da capacidade postulatória para apresentar a defesa técnica. - A revelia acarreta os efeitos indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil, não se admitindo que a parte discuta, em grau recursal, questões que não foram levantadas no Juízo de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância, vedada em nosso ordenamento jurídico. - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. JUSTIFICATIVA DO IMPEDIMENTO DO PATRONO. MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do artigo 453, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, a justificativa de eventual impedimento do advogado em comparecer em juízo, mediante a apresentação de documentos que efetivamente comprovem a situação anômala que torne inviável a prática do ato processual, deverá ocorrer até a abertura da audiência, sob pena de preclusão. - Correta a aplicação da revelia nos casos em que a parte requerida comparece à audiência de conciliação (prevista para o rito sumário) desacompanhada de advogado - detentor da capacidade postulatória para apresentar a defesa técnica. - A revelia acarreta os efeitos indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil, não se admitindo que a parte discuta, em grau recursal, questões que não foram levantadas no Juízo de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância, vedada em nosso ordenamento jurídico. - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
25/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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