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Jurisprudência


TJDF APC - 671409-20090111379756APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. ECAD. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. QUARTO DE HOTEL. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo em vista o caráter pessoal dos direitos autorais decorrentes da execução de obras musicais, a pretensão de cobrança de valores a este título encontra-se submetida ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 2. Conquanto o artigo 23 da Lei n. 11.771/08 defina os quartos de hotel como unidade de frequência individual, aplica-se às hipóteses de cobrança de direitos autorais pela execução de obras artísticas em hotel, a regra inserta no artigo 68, §§2º e 3º, da Lei n. 9.610/98, que considera as referidas unidades de hospedagem como sendo de freqüência coletiva e proíbe a execução de obras artísticas em tais locais, sem o devido recolhimento do montante relativo aos direitos autorais. 3. Tendo sido apresentada planilha baseada em pesquisa para se aferir a taxa de ocupação dos hotéis na região em que se encontra o estabelecimento hoteleiro réu e efetuados os cálculos com base em tal percentual de ocupação, mostra-se desnecessária a instauração de liquidação de sentença por arbitramento, para apuração do montante devido a título de direitos autorais decorrentes da veiculação de obras musicais. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 29/04/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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