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Jurisprudência


TJDF APC - 672994-20080110414120APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.Ainscrição indevida em dívida ativa do Distrito Federal e a propositura de Execução Fiscal, tendo por objeto IPTU, CIP e TLP relativos a bem de terceiros, configuram a prática de ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais. 3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 02/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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