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Jurisprudência


TJDF APC - 672999-20110111068508APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. FACULDADE DA CREDORA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de direito real de uso de imóvel vinculado ao Pró-DF, porquanto referente a débito líquido oriundo de instrumento particular, é de cinco anos, nos termos do artigo 205, §5º, do Código de Processo Civil. 2. Ainadimplência quanto ao pagamento de taxas de ocupação de imóvel vinculado ao Pró-DF não acarreta a rescisão automática do contrato de concessão de direito real de uso celebrado pelas partes, porquanto o instrumento contratual faculta à TERRACAP a possibilidade de manter o negócio jurídico e promover apenas a cobrança de débitos em atraso. 3. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 02/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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