main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 673000-20120110220426APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA, COM COMPROMETIMENTO DO ESTADO GERAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. 1.Constatado que o quadro de obesidade mórbida apresentado pela autora acarreta risco de comprometimento da função cardiovascular e havendo recomendação expressa para a intervenção cirúrgica, tem-se indevida a recusa de cobertura de procedimento por parte da operadora do plano de saúde. 2.Mostra-se ilícita a negativa de cobertura de cirurgia de Gastroplastia Redudora (redução do estômago), por parte da operadora do plano de saúde, quando a paciente atende a todos os requisitos exigidos por Resoluções do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 3.Tratando-se de sentença exarada em Ação de Obrigação de Fazer, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não havendo justificativa para redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os parâmetros legais de regência. 4.Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 02/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão