TJDF APC - 673001-20080110777003APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.As condições da ação devem estar presentes desde a inicial até o julgamento final da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.Realizada a citação, não há como ser modificado o polo passivo da demanda. 3.Aindicação de parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.As condições da ação devem estar presentes desde a inicial até o julgamento final da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.Realizada a citação, não há como ser modificado o polo passivo da demanda. 3.Aindicação de parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
02/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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