TJDF APC - 674431-20090111697717APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. ENCIO DE CARTA CIRCULAR AOS CONDÔMINOS. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, nas hipóteses em que há nos autos elementos de prova suficientes para permitir a solução do litígio. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas pelo condomínio observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo dos condôminos, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. ENCIO DE CARTA CIRCULAR AOS CONDÔMINOS. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, nas hipóteses em que há nos autos elementos de prova suficientes para permitir a solução do litígio. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas pelo condomínio observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo dos condôminos, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
08/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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