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Jurisprudência


TJDF APC - 677180-20120111005460APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO ANTECIPADA DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. REGULARIDADE DA TAC, DA TEC E DO VRG PAGO DE FORMA ANTECIPADA. PREVISÃO DE SEGURO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297. - Não há se falar em julgamento extra petita se o magistrado analisou dentro dos limites da pretensão constantes da inicial, julgando improcedentes os pedidos do autor. - O VRG (Valor Residual Garantido) é espécie de reserva financeira para o exercício final da compra, pago de uma só vez pelo arrendatário ou parceladamente ao longo do contrato. - A despeito de ser obrigatória a restituição do VRG (Valor Residual Garantido), esta somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente. - Não há no ordenamento jurídico qualquer vedação legal à cobrança de serviços bancários prestados pela abertura de crédito e pela emissão de boletos, desde que formal e livremente ajustada pelas partes pactuantes. - Em virtude do princípio da autonomia da vontade, não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro quando restar claro no contrato seu caráter facultativo. - Ilegítima a devolução em dobro de quantia quando não se verifica a cobrança de valores indevidos ou a má-fé da instituição financeira. - Mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, com base no art. 285-A do CPC, impõe-se a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do apelado. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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