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Jurisprudência


TJDF APC - 680881-20100610125236APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. AUTONOMIA DAS ADMINISTRADORAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LIMITAÇÃO A 10%. TAXA DE ADESÃO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TAXA DE SEGURO. CONTRATAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. As Administradoras de Consórcio têm autonomia para fixar a Taxa de Administração, não havendo falar-se em ilegalidade ou abuso caso a taxa contratada seja superior a 10% (dez por cento). Precedente Jurisprudencial. Ante a ausência de indicação expressa no contrato do percentual relativo à Taxa de Administração e, com vistas a evitar que sua fixação fique ao arbítrio único e potestativo por parte da Administradora de Consórcio, consentâneo e razoável se mostra que o percentual seja limitado a 10% (dez por cento). Incabível a retenção da Taxa de Adesão quando não comprovada sua efetiva destinação no pagamento das despesas havidas pela intermediação dos serviços de corretagem na contratação do consórcio, mormente se esta possuir natureza de adiantamento da Taxa de Administração. Havendo cobertura securitária, a retenção da taxa de seguro pela Administradora de Consórcios, por ocasião da restituição dos valores pagos por parte do consorciado desistente, somente é cabível se houver manifestação de vontade expressa e incontroversa do consorciado, acolhendo o contrato aleatório. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 03/06/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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