TJDF APC - 681318-20110112034975APC
direito Processual civil e civil. APELAÇÃO CÍVEL. deserção. inocorrência. responsabilidade civil. Acidente automobilístico. ilegitimidade passiva afastada. propriedade. Aferição de Culpa. Imprudência, Dano e Nexo de causalidade constatados. 1. Em caso de condenação solidária, o recurso apresentado pela pessoa física com declaração de hipossuficiência aproveita ao recurso da pessoa jurídica em relação ao afastamento da deserção, embora seja necessária, para concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica, a prova cabal de que não pode arcar com as despesas do processo. 2. É solidária a responsabilidade civil pelo acidente automobilístico entre o condutor e o proprietário do veículo. 3. Analisadas as questões fáticas e jurídicas do caso concreto, não há provimento jurisdicional que ofende o art.458 do Código de Processo Civil. 4. Presentes os elementos da conduta imprudente, do dano e do nexo de causalidade, há ato ilícito que implica em reparação, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. Recurso desprovido.
Ementa
direito Processual civil e civil. APELAÇÃO CÍVEL. deserção. inocorrência. responsabilidade civil. Acidente automobilístico. ilegitimidade passiva afastada. propriedade. Aferição de Culpa. Imprudência, Dano e Nexo de causalidade constatados. 1. Em caso de condenação solidária, o recurso apresentado pela pessoa física com declaração de hipossuficiência aproveita ao recurso da pessoa jurídica em relação ao afastamento da deserção, embora seja necessária, para concessão de assistência judiciária à pessoa jurídica, a prova cabal de que não pode arcar com as despesas do processo. 2. É solidária a responsabilidade civil pelo acidente automobilístico entre o condutor e o proprietário do veículo. 3. Analisadas as questões fáticas e jurídicas do caso concreto, não há provimento jurisdicional que ofende o art.458 do Código de Processo Civil. 4. Presentes os elementos da conduta imprudente, do dano e do nexo de causalidade, há ato ilícito que implica em reparação, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão