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Jurisprudência


TJDF APC - 684587-20110110565442APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA. PAGAMENTO. CARTA DE CRÉDITO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. AFASTAMENTO. DANO MORAL. 1. A administradora de consórcio que atrasa sem motivo a liberação do crédito responde pelos prejuízos materiais advindos desta conduta. 2. A demora em receber o crédito do consórcio imobiliário, conquanto seja apto a causar prejuízos na esfera patrimonial, não ofende, por si só, os direitos da personalidade. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização. 3. Recurso do autor prejudicado e do réu conhecido e provido parcialmente para afastar a indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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