TJDF APC - 684608-20100112298934APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão