TJDF APC - 685500-20120110657348APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRESCRIÇAO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 3. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal. 4. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 5. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRESCRIÇAO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 3. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal. 4. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 5. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Data da Publicação
:
25/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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