TJDF APC - 689008-20110610054862APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA E EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. ARTIGO 475, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Não ocorre julgamento extra petita ou ultra petita quando Juízo sentenciante toma em consideração a ocorrência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito capaz deinfluir no julgamento da lide, adequando o pleito inicial ao jus superveniens,conforme preceitua o artigo 462, do Código Processual Civil. 2. Uma vez caracterizado o contrato de trespasse e tendo o réu restabelecido atividade comercial idêntica e em local próximo à alienada, forçoso reconhecer o inadimplemento contratual, consubstanciado na violação do disposto no artigo 1.147, do Código Civil. 3. Diante da impossibilidade de retorno das partes ao estado anterior, em razão da venda e transferência do bem a terceiro, remanesce o direito de resolução do contrato, cabendo a indenização por perdas e danos (artigo 475, do Código Civil). 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA E EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. ARTIGO 475, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Não ocorre julgamento extra petita ou ultra petita quando Juízo sentenciante toma em consideração a ocorrência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito capaz deinfluir no julgamento da lide, adequando o pleito inicial ao jus superveniens,conforme preceitua o artigo 462, do Código Processual Civil. 2. Uma vez caracterizado o contrato de trespasse e tendo o réu restabelecido atividade comercial idêntica e em local próximo à alienada, forçoso reconhecer o inadimplemento contratual, consubstanciado na violação do disposto no artigo 1.147, do Código Civil. 3. Diante da impossibilidade de retorno das partes ao estado anterior, em razão da venda e transferência do bem a terceiro, remanesce o direito de resolução do contrato, cabendo a indenização por perdas e danos (artigo 475, do Código Civil). 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Data da Publicação
:
03/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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