- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 689075-20110111272033APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. SUPERADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE A TABELA ESTABELECIDA PELA SEGURADORA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. O prazo prescricional da ação de cobrança que visa à complementação do valor do seguro acidente recebido pelo segurado em desfavor da seguradora é de um ano e tem início no dia do pagamento a menor. A ação cautelar preparatória de exibição de documentos que objetiva a obtenção da apólice do seguro para embasar futura ação de cobrança do segurado contra o segurador tem o condão de interromper o prazo prescricional da ação principal, nos moldes do art. 202, inciso I do CC. Nos casos de invalidez parcial permanente, o valor da indenização securitária deverá obedecer aos percentuais estabelecidos no instrumento contratual. Recurso conhecido. Prescrição afastada. Sentença cassada. Aplicação do art. 515, § 3º do CPC. Mérito desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão