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Jurisprudência


TJDF APC - 689690-20070110450928APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO ÂNUA. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL DO INSS QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. VALIDADE. INDENIZAÇÃO SECURATÓRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - A entidade estipulante figura como mera mandatária dos filiados que aderem ao plano securitário, não sendo, assim, responsável solidária pelo pagamento do seguro, salvo quando incorrer em falta que impeça a cobertura do sinistro, como é o caso dos autos. - É ânuo o prazo prescricional para o recebimento do seguro de vida devido em razão de invalidez permanente, cujo lapso prescricional começa a fluir da data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade laboral ou invalidez, qual seja da data em que foi concedida a aposentadoria pelo INSS. - A concessão ao segurado, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição permanente, mostrando-se devido o pagamento de indenização ao segurado que se encontra incapacitado para exercer sua atividade profissional específica. - Em se tratando de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide a partir da data de concessão de aposentadoria pela Previdência Social. - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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