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Jurisprudência


TJDF APC - 690388-20120510048588APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. Na Busca e Apreensão, se o bem não for localizado, é facultado ao credor pedir a sua conversão em ação de Depósito (art. 4º do DL nº 911/69), sendo certo que a citação do devedor deve ser feita apenas para a nova ação. Conquanto o contrato tenha sido firmado sob a vigência do antigo Código Civil (1916), aplica-se ao caso o estatuto atual se presentes os requisitos previstos na regra de transição insculpida em seu art. 2028 (Art. 2028 CC - Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.) Subordina-se ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil (10 anos) a pretensão de restituição da coisa depositada, que é o escopo principal da Busca e Apreensão, convertida em ação de Depósito, não àquele disposto no art. 206, § 5º, do mesmo diploma legal, haja vista não se tratar de hipótese de cobrança de dívida. Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença proferida pelo Juízo a quo.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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