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Jurisprudência


TJDF APC - 690414-20120110677358APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. 1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação com pedido de obrigação de fazer consistente na cobertura de procedimento cirúrgico, a empresa que figura como rede referenciada em contrato de seguro saúde. 2. Restando demonstrado que o quadro clínico da parte se amolda aos critérios normativos para a intervenção cirúrgica destinada a redução de peso decorrente de obesidade mórbida, de extrema gravidade, cujas patologias e comorbidades associadas comprometem o seu estado de saúde, não se revela razoável aguardar o transcurso do período fixado em contrato como sendo de cobertura parcial temporária. 3. Descabe a alegação de excesso na fixação da verba sucumbencial fixada pelo magistrado, mormente quando observados os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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