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Jurisprudência


TJDF APC - 690418-20110710027693APC

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. O magistrado é o destinatário da prova, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, uma vez prescindível a prova pericial com vistas à caracterização da capitalização de juros. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil mostra-se inviável discussão acerca da taxa de juros remuneratórios e respectiva capitalização, tendo em vista a própria natureza do contrato. 3- As prestações adimplidas pelo contratante, no curso do negócio jurídico, representam somente o valor referente à locação do bem e ao parcelamento do VRG - Valor Residual Garantido, acrescida de encargos administrativos que constituem o Custo Efetivo Total - CET. 4- O Custo Efetivo Total - CET - tem por finalidade esclarecer ao consumidor o custo total da operação, composta de juros, tributos, tarifas, seguros e emolumentos devidos. Em se tratando de parcelas pré-fixadas, conhecidas previamente pelo arrendatário, não há ofensividade a justificar a revisão contratual, ainda que faticamente possa haver onerosidade. Precedentes da Casa. 5- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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