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Jurisprudência


TJDF APC - 692242-20100610138590APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO. REGISTRO CIVIL. DECORRÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. REALIZAÇÃO. EXAME DE DNA. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PATERNIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Ainda que o reconhecimento da paternidade tenha ocorrido através de ação judicial com trânsito em julgado, o assento de nascimento é passível de anulação, por meio de provimento judicial, a requerimento do pai ou do filho, quando não espelhar a realidade biológica, uma vez que a paternidade é um direito natural e constitucional. 2. Caracteriza erro no registro civil de nascimento que autoriza a anulação do registro civil de nascimento, a declaração da filiação paterna que não condiz com a verdade real. 3. Embora se reconheça que a paternidade não deriva apenas do vínculo de consangüinidade, mas, sobretudo, em razão do laço de afetividade, é certo que se revela necessário o consenso das partes quanto à prevalência da paternidade sócio-afetiva sobre a biológica, de forma a atender aos interesses de ambos, não podendo o Judiciário impor a paternidade sócio-afetiva, que, sobejamente, não condiz com a vontade de uma das partes. 4. Recurso conhecido e provido para, reconhecendo a nulidade no assentamento civil da Apelada, desconstituir a paternidade atribuída ao Apelante, com a exclusão de seu nome, e dos respectivos avós paternos, do seu registro civil.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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