TJDF APC - 694200-20090110934447APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. CAUSA MADURA. AUSÊNCIA. PREVISÃO. NOVA APÓLICE. COBERTURA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ POR DOENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo a parte autora beneficiária do seguro de vida, ainda na condição de cônjuge do contratante, possui legitimidade ativa para pleitear o recebimento da indenização securitária que entende ter direito. 2. Considerando que a ação de cobrança de cobertura securitária por invalidez por doença prevista em apólice de seguro de vida em grupo, não tem como finalidade precípua a anulação de negócio jurídico, não há que se falar em decadência do direito. 3. A seguradora só se obriga ao pagamento da cobertura prevista na apólice. Assim, ausente a previsão na nova apólice de seguro, anuída expressamente pelo segurado, não é possível a cobertura da invalidez por doença. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. CAUSA MADURA. AUSÊNCIA. PREVISÃO. NOVA APÓLICE. COBERTURA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ POR DOENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo a parte autora beneficiária do seguro de vida, ainda na condição de cônjuge do contratante, possui legitimidade ativa para pleitear o recebimento da indenização securitária que entende ter direito. 2. Considerando que a ação de cobrança de cobertura securitária por invalidez por doença prevista em apólice de seguro de vida em grupo, não tem como finalidade precípua a anulação de negócio jurídico, não há que se falar em decadência do direito. 3. A seguradora só se obriga ao pagamento da cobertura prevista na apólice. Assim, ausente a previsão na nova apólice de seguro, anuída expressamente pelo segurado, não é possível a cobertura da invalidez por doença. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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