TJDF APC - 694857-20120110002247APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFASAGEM MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A eliminação em razão da idade máxima permitida de candidata aprovada nas demais fases do concurso fere o princípio da razoabilidade, se a defasagem etária é mínima e não impede o exercício das atividades necessárias ao bom desempenho do cargo; se o edital não prevê a data em que será realizado o Curso de Formação e se pelo cronograma das demais fases do certame é possível ao candidato vislumbrar que ao término do concurso não irá atingir em tese a idade máxima permitida. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DEFASAGEM MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A eliminação em razão da idade máxima permitida de candidata aprovada nas demais fases do concurso fere o princípio da razoabilidade, se a defasagem etária é mínima e não impede o exercício das atividades necessárias ao bom desempenho do cargo; se o edital não prevê a data em que será realizado o Curso de Formação e se pelo cronograma das demais fases do certame é possível ao candidato vislumbrar que ao término do concurso não irá atingir em tese a idade máxima permitida. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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