TJDF APC - 695946-20100110697515APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDUÇÃO NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO 1. Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração. 2. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional. 3. Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio. 4. Reconhecida na r. sentença que os valores referentes ao seguro serão deduzidos da quantia a ser devolvida à parte autora, tem-se por configurada a carência de interesse recursal da parte ré neste particular. 5. Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDUÇÃO NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO 1. Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração. 2. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional. 3. Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio. 4. Reconhecida na r. sentença que os valores referentes ao seguro serão deduzidos da quantia a ser devolvida à parte autora, tem-se por configurada a carência de interesse recursal da parte ré neste particular. 5. Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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