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Jurisprudência


TJDF APC - 696318-20120111271615APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, na forma prevista na Lei 8.078/90, quando evidenciadas a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou in casu. 3. Deixando a parte autora de demonstrar a existência de descontos em seu salário a título de prêmio de seguro em grupo, não há como ser imposta a empresa empregadora a obrigação de exibir em juízo a apólice de seguro. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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