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Jurisprudência


TJDF APC - 696328-20110110662796APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de documento particular, e verificado o transcurso de menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, a prescrição deve observar a regra inserta no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, adotando-se, como termo inicial a data de entrada em vigor da novel legislação. 2. Constatado que entre a data de entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a data do ajuizamento da demanda executória houve o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, tem-se por configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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