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Jurisprudência


TJDF APC - 697414-20080110209072APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DIFAMATÓRIOS NA INTERNET. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 414 do Código de processo Civil estabelece que a testemunha deverá ser qualificada anteriormente ao início do depoimento e, caso haja interesse, poderá a parte argüir o impedimento, a incapacidade ou, ainda, a suspeição. 2. Verificado que a parte ré deixou de contraditar as testemunhas arroladas pela autora no momento imediatamente anterior ao início do depoimento, tem-se por incabível o questionamento acerca da idoneidade da prova testemunhal colhida deduzido somente em grau de recurso, eis que configurada a preclusão. 3. Evidenciado nos autos que a autora teve seu nome, telefone e parte do endereço expostos em site de cunho pornográfico, mediante anúncios difamatórios postados pelo réu relacionando-a a prática de prostituição, tem-se por configurado o ato ilícito, apto a justificar a imposição da respectiva indenização por danos morais. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração ou redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante inteligência do enunciado da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Tratando-se de conduta que não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, não há como ser imposta qualquer penalidade a título de litigância de má-fé. 7. Recurso interposto pelo réu conhecido e não provido. Recurso interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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