TJDF APC - 699139-20080111400197APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. PERIÓDICO DO SINDICATO E RESPOSTA EM INFORMATIVO ENVIADO AOS PARTICIPANTES DA ENTIDADE RÉ. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, bem como a credibilidade ou a reputação da pessoa jurídica, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 2. Constatado que as informações veiculadas tanto pelo autor em periódico impresso por sindicato quanto pela entidade ré,por meio de seus diretores à época, também réus na presente demanda,observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 3. Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE COLETIVO. PERIÓDICO DO SINDICATO E RESPOSTA EM INFORMATIVO ENVIADO AOS PARTICIPANTES DA ENTIDADE RÉ. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS. INOCORRÊNCIA. ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Somente nos casos em que há abuso do direito à informação, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, bem como a credibilidade ou a reputação da pessoa jurídica, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 2. Constatado que as informações veiculadas tanto pelo autor em periódico impresso por sindicato quanto pela entidade ré,por meio de seus diretores à época, também réus na presente demanda,observaram o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse coletivo, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 3. Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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