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Jurisprudência


TJDF APC - 699476-20090110162396APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. REJEIÇÃO. MÉRITO: NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO PROCEDIMENTO PRÉ-OPERATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, a contestação apresentada por um dos réus impede a produção dos efeitos da revelia quanto aos demais. 2. O contrato de prestação de serviços médicos envolve obrigação de meio, e não de resultado, de forma que à parte autora incumbe demonstrar que o profissional não proporcionou ao paciente todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência médica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia. 3. Evidenciado, mediante perícia judicial, que o pneumotórax bilateral desenvolvido pelo autor, por ocasião dos procedimentos pré-operatórios realizados, não foram causados por imprudência, imperícia ou negligência dos profissionais que o atenderam, não há como ser imputada à unidade hospitalar ou à operadora do plano de saúde a responsabilidade pelos danos materiais e morais alegados. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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