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Jurisprudência


TJDF APC - 701650-20100710351839APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deve ser mantida a sentença que extingue o feito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, quando constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como o seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito e manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado. 2. Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3. A extinção do processo não está condicionadaao requerimento do réu, visto que sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ. 4. Diante das várias oportunidades conferidas à parte, com vista à efetiva e adequada prestação jurisdicional, a extinção do feito por inércia da parte autora, nos termos do art. 267, inciso III, CPC, não viola o princípio da cooperação. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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