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Jurisprudência


TJDF APC - 701664-20120111108348APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. - Aaprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade. Contudo, nos casos em que a Administração Pública evidencia a necessidade de novas contratações, o direito à nomeação torna-se subjetivo, inocorrente na hipótese dos autos, em face de as autoras não estarem compreendidas no aviso de convocação de mais candidatos do que os previstos no edital. - A alegação de contratação temporária de professores em lugar da nomeação dos concursados não merece guarida, uma vez que se trata de institutos distintos, ambos facultados pela Constituição Federal e de acordo com as suas respectivas necessidades, não havendo, além disso, qualquer comprovação documental por parte das autoras de que haveria contratação temporária em violação ao referido concurso público. - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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