main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 701670-20120110811664APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO. IMUNOGLOBULINA. AUTORIZAÇÃO EM VALOR INFERIOR. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Incabível a reparação indenizatória se os contratempos enfrentados não são hábeis a ensejar danos aos atributos de personalidade, notadamente se os acontecimentos não ultrapassaram a seara de dissabores passíveis de serem experimentadosnas contingências do dia a dia, incapazes de abalar a honra da pessoa ou de causar uma sensível ruptura no seu equilíbrio emocional. - O mero inadimplemento contratual, por si só, não rende ensejo ao dano moral, sobretudo se inexiste risco à vida ou à saúde da paciente. - Segundo a melhor jurisprudência, aborrecimentos advindos da inexecução de um contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da convivência em sociedade, não rendendo ensejo à indenização por dano moral, pois se inserem nos transtornos passíveis de ocorrer na vida de qualquer pessoa, insuficientes, portanto, para causar mácula a qualquer bem personalíssimo. - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão