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Jurisprudência


TJDF APC - 704380-20100710342543APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APÓLICE DE SEGURO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DOS MEMBROS SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. 1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, in casu, a data do pagamento parcial do prêmio. 2. Evidenciado que a apólice do seguro prevê expressamente, que o valor da indenização, para a hipótese de invalidez parcial e permanente, deve ser proporcional ao grau da lesão sofrida e que, na via administrativa, foram devidamente pagos os valores devidos, não há como ser acolhido o pedido de complementação do montante indenizatório. 3. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 26/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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