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Jurisprudência


TJDF APC - 705356-20110910222005APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MANDATÁRIO. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS OUTORGANTES. REJEIÇÃO. DANOSMATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Aquele que figura no instrumento de promessa de compra e venda de imóvel na qualidade de simples procurador dos promitentes vendedores não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda declaratória de nulidade do negócio jurídico. Em tais hipóteses, mostra-se correta a manutenção dos promitentes vendedores no polo passivo da ação. 2. Não é cabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não há relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído. 3. Incabível a majoração ou a redução dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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