TJDF APC - 705361-20110110249864APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CURATELA. DEFICIÊNCIA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CURATELA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.780 DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. 1.Nos termos do artigo 1.780 do Código Civil, A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. 2.Demonstrado nos autos que a parte apresenta deficiência física, com perda visual grave e dificuldade para se locomover, em virtude de idade avançada, tem-se por cabível a nomeação de curador na forma prevista no artigo 1.780 do Código Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CURATELA. DEFICIÊNCIA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CURATELA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.780 DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. 1.Nos termos do artigo 1.780 do Código Civil, A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens. 2.Demonstrado nos autos que a parte apresenta deficiência física, com perda visual grave e dificuldade para se locomover, em virtude de idade avançada, tem-se por cabível a nomeação de curador na forma prevista no artigo 1.780 do Código Civil. 3.Apelação Cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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